A relatora,
deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela rejeição.
Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios transferidos no
âmbito do referido programa com os rendimentos dos trabalhadores do
setor público e do setor privado.
“Não há que se
comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como
aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido para minorar a
condição de pobreza de pessoas em situação de vulnerabilidade social”,
argumentou. “Benefícios assistenciais não possuem natureza salarial nem
de seguro social, carecendo, portanto, de amparo constitucional a
extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência social”,
acrescentou.
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